Dúvidas recorrentes

  1. O que é o Programa de Monitoria da UFSC?

O Programa de Monitoria regulamenta a atividade de Monitoria, que constitui uma a ação pedagógica e didática atribuída ao estudante de Graduação, supervisionada por professor responsável por disciplina de qualquer natureza constante do currículo vigente, que requer planejamento, desenvolvimento e avaliação de modo a atingir, simultaneamente, a formação profissional do próprio discente que se habilita ao papel de monitor e dos demais estudantes legalmente matriculados tanto na disciplina à qual se vincula o monitor, quanto nas disciplinas com ementas semelhantes, respeitado o grau de conhecimento e de experiência deste.

2. Quem pode atuar como monitor(a)?

Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o(a) estudante deverá atender as seguintes condições:

I- Estar matriculado(a) regularmente em curso de graduação da UFSC;

II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV- Ter obtido, do(a) professor(a) supervisor(a), avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

3. Quais as modalidades de Monitoria?

A monitoria pode ser remunerada por bolsa e outros auxílios ou voluntária

4. Quais os objetivos do Programa de Monitoria?

São objetivos do Programa de Monitoria da UFSC: (i) Possibilitar aos estudantes da graduação experiências relacionadas à docência, por meio de sua inserção na mediação dos processos de ensino-aprendizagem desenvolvidos em disciplinas curriculares, sob a supervisão dos professores por elas responsáveis, fomentando seu interesse pela carreira docente; (ii) Contribuir para a melhoria do ensino de graduação, colaborando para o desenvolvimento de atividades didáticas, de experiências pedagógicas e novas práticas e metodologias de ensino, contribuindo também para o desenvolvimento de materiais de apoio que aprimorem o processo de ensino-aprendizagem dos discentes; (iii) Proporcionar ao monitor a possibilidade de aprofundamento teórico e prático dos conhecimentos relacionados à disciplina com monitoria, bem como o desenvolvimento de habilidades relacionadas à prática didática e pedagógica; (iv) Dar suporte pedagógico aos estudantes da graduação que apresentem dificuldades nos seus processos de aprendizagem, contribuindo para a redução dos índices de retenção e de evasão e melhorando o desempenho acadêmico discente.

5. A atividade de Monitoria dá direito à certificação?

Será concedido certificado de participação e desempenho no Programa de Monitoria aos(às) estudantes que: I- Tenham cumprido pelo menos 60 (sessenta) dias ininterruptos de atividade como monitor(a); II- Não apresentem pendências de registros no Sistema MONI, Sistema informatizado de registro de dados relativos ao Programa de Monitoria da UFSC, vinculado ao Sistema Interativo de Acolhimento, Acompanhamento e Apoio ao Estudante (SIAAAE), comprovando sua regularidade com a apresentação do Relatório de Atividades aprovado pelo(a) supervisor(a). Para períodos inferiores a 60 (sessenta) dias, serão conferidas declarações de participação, emitidas pelos Departamentos de Ensino ou Unidades equivalentes nos campi.

6. Qual o valor da Bolsa de Monitoria?

Remuneração

Valor da bolsa: R$ 568,00

Vale transporte: R$ 132,00

Total da remuneração: R$ 700,00 (pagos proporcionalmente aos dias trabalhados)

7. Qual o dia do pagamento da bolsa?

A previsão para o depósito das bolsas é até o quinto dia útil do mês seguinte ao fechamento da folha de pagamentos. Qualquer alteração realizada depois do dia 20 nos dados bancários dos monitores produzirá efeitos somente na próxima parcela a ser gerada dentro do cronograma previsto.

8. Como é feito o cálculo do pagamento?

O cômputo das horas a serem pagas compreenderá o período entre o dia 21 de um mês (ou o dia do cadastro no sistema Moni) e o dia 20 do mês seguinte. Desta forma, monitores(as) cadastrados(as) depois do dia 20 comporão a folha de pagamentos do mês seguinte;

9. Por quanto tempo é possível exercer a atividade de Monitoria remunerada?

Um(a) estudante não poderá ser monitor(a) bolsista em mais de quatro semestres letivos, consecutivos ou não, na mesma disciplina ou em disciplinas diferentes.

10. É possível ser monitor(a) por mais de um semestre na mesma disciplina?

A manutenção do(a) mesmo(a) monitor(a) bolsista na mesma disciplina poderá ocorrer sem novo processo seletivo por, no máximo, 2 (dois) semestres consecutivos, assim: o(a) estudante deverá primeiro passar por seleção, depois poderá ser reconduzido(a) nos dois próximos semestres e, caso queira continuar como bolsista na mesma disciplina (pela quarta e última vez), deverá passar por novo processo seletivo;

11. Quais as atribuições do(a) monitor(a)?

I- Elaborar, conjuntamente com o(a) professor(a) supervisor(a), e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II- Orientar os(as) estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III- Oferecer aos(às) estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V- Disponibilizar seus horários (presenciais) de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado 4 automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X- Registrar SEMANALMENTE no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria.

12. Qual a dedicação semanal exigida para a atividade de Monitoria?

O(a) monitor(a) exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre, após ter sido aprovado(a) em processo seletivo e devidamente cadastrado(a) no Sistema MONI/SIAAAE. §1° A jornada diária de atividades de monitoria não poderá exceder a 4 (quatro) horas, sendo a distribuição da carga horária semanal estabelecida em comum acordo entre supervisor(a) e estudante monitor(a). A monitoria voluntária pode ter carga horária semanal entre 04 e 12 horas.

13. Quais as atribuições do(a) supervisor(a)?

I- Realizar o processo para a seleção de estudantes candidatos(as) às Bolsas Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade;

II- Elaborar e determinar, conjuntamente com o(a) monitor(a), o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo(a) monitor(a);

III- Orientar o(a) monitor(a) quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;

IV- Supervisionar as atividades exercidas pelo(a) monitor(a);

V- Controlar a frequência e os resultados das atividades do(a) monitor(a) com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;

VI- Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as eventuais faltas dos(as) monitores(as) relativas aos últimos 30 dias;

VII- Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;

VIII- Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do(a) monitor(a) do Programa de Monitoria;

IX- Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do(a) monitor(a) ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota;

X- Assegurar-se de que o(a) monitor(a) efetue os registros necessários no Sistema MONI/SIAAAE, sob pena de perder o direito à bolsa monitoria para a disciplina de sua responsabilidade, conforme determina o artigo 9º, inciso X, § 1° desta Resolução.

Importante observar que a atividade de supervisão de monitoria dará direito a um certificado ao(à) professor(a) cadastrado(a) no Sistema MONI/SIAAAE como supervisor(a) de um(a) ou mais monitores(as). Ainda, por se tratar de acompanhamento e avaliação de atividade discente, a supervisão de monitoria dará direito também a 01 (uma) hora de supervisão por semana e por monitor(a).

14. O que é o cadastro de exceção?

Caso o(a) estudante selecionado(a) para ser monitor(a) não tenha cursado a disciplina da monitoria, o setor responsável poderá cadastrá-lo(a) “como exceção”. A sua liberação dependerá do recebimento pela CAAP (via monitoria.caap@contato.ufsc.br ) de justificativa que informe ter o(a) estudante cursado uma disciplina similar à cadastrada para a monitoria. A justificativa deverá ser assinada pelos(as) coordenadores(as) dos cursos envolvidos e acompanhada das ementas das duas disciplinas. A CAAP fará consulta ao histórico do(a) estudante para a comprovação da nota mínima 7,0 (sete) na disciplina a ser considerada similar (Portaria nº 026/2019/PROGRAD). O setor responsável poderá acompanhar o resultado do pedido de exceção, no menu “Consulta”, aba “Liberação do monitor”. O MONI fará a liberação automática da monitoria no caso de as disciplinas serem oficialmente equivalentes;

O cadastro do(a) monitor(a) “com exceção” por motivo de acúmulo indevido de bolsas será liberado somente mediante o envio para a CAAP do Termo de Encerramento do vínculo com o Programa responsável pela outra bolsa. No caso de monitoria voluntária, basta aguardar a liberação;

15. Quando uma disciplina não poderá ter monitor(a)?

Em conformidade com a Resolução Normativa nº 053/CUn/2015, o MONI fará a identificação das disciplinas que não poderão receber bolsas de monitoria por apresentarem pendências em semestres anteriores. Para tanto, serão consideradas pendências no sistema (Portaria nº 414/PROGRAD/2016):

I- A ausência do salvamento virtual do Termo de Compromisso de monitorias anteriores – esta pendência deverá ser resolvida pelo setor responsável;

II – A falta da validação do relatório de atividades de monitorias anteriores – esta pendência deverá ser resolvida pelo supervisor;

III – A ausência do registro das atividades do(a) monitor(a) em monitorias anteriores. Neste caso, a disciplina não poderá receber bolsa por um semestre, mas poderá cadastrar monitores(as) voluntários(as).

16. Como cadastrar um(a) estudante como monitor(a) com bolsa?

Para cadastrar o(a) bolsista, após preencher os dados básicos no sistema Moni, requisitar um comprovante bancário para evitar problemas gerados pela informação equivocada dos dados da conta. Lembrando que a conta bancária deverá, necessariamente, estar em nome do(a) monitor(a), pessoa física, e não poderá ser conta salário ou conta poupança, com exceção, no último caso, daquela da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Para cadastrar conta poupança do BB, favor solicitar a orientação da CAAP pelo e-mail monitoria.caap@contato.ufsc.br;

É importante que o setor responsável atualize a CAAP quanto aos(às) servidores(as) que poderão ter acesso ao MONI com perfil de ‘Departamento’ ou de ‘Secretaria Integrada’. Além do(a) próprio(a) chefe(a) ou coordenador(a), pelo menos, mais um(a) servidor(a) deverá ter este acesso para realizar os devidos registros. A liberação (mediante a informação do CPF do(a) servidor(a)) ou a exclusão de acesso deverão ser solicitadas à CAAP por e-mail. Enquanto os seus acessos não forem removidos, os(as) servidores(as) que não respondem mais pelo Programa continuam recebendo os e-mails automáticos do MONI e poderão alterar dados no sistema.

17. Caso a bolsa não tenha sido depositada, fique atento(a):

Problemas relativos ao pagamento das bolsas deverão ser verificados pelo setor responsável dentre as três causas prováveis: 1ª – falta dos registros das atividades pelo(a) monitor(a) (caso em que basta alertá-lo(a) da sua responsabilidade); 2ª – falta do arquivamento virtual do Termo de Compromisso; e 3ª – erro no cadastro dos dados bancários ou inatividade da conta. Deve-se corrigir os dados da conta direto no cadastro do(a) monitor(a) e, só então, comunicar a CAAP para que sejam liberados os pagamentos anteriores;

Muitas dúvidas dos(as) monitores(as) são facilmente esclarecidas com a simples leitura do manual do(a) monitor(a), favor orientá-los(as) à leitura sempre que necessário. O manual pode ser visualizado no próprio sistema MONI ou na página http://caap.prograd.ufsc.br/files/2016/11/Sitema-MONI-Manual-do-Monitor.pdf.

18. Onde buscar os certificados de monitor(a) e supervisor(a)?

Os certificados estarão disponíveis no próprio sistema Moni.