Disponibilização de dados referentes aos critérios de distribuição de bolsas de monitoria estabelecidos no artigo 18 da Resolução Normativa 194/2024/CUn
A Comissão Central de Bolsa Monitoria disponibiliza, às Direções de Centro, Conselhos de Unidade e Comissões Internas de Monitoria que tenham interesse, os dados referentes aos critérios estabelecidos no artigo 18 para distribuição das bolsas entre departamentos e coordenadorias especiais e/ou disciplinas; e simulação de distribuição considerando tais critérios. Maiores informações no Ofício n.º 690/2024/PROGRAD.